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DNE Blog

Jovem Aprendiz CIEE tem direito a pagar meia?

pessoas-estudando

Jovem Aprendiz CIEE tem direito a pagar meia-entrada em todos os eventos artístico-culturais e esportivos desde que ainda esteja estudando. A Lei da Meia-Entrada que regula o direito do estudante à pagar 50% do valor do ingresso não exclui do benefício estudantes que tenham uma fonte de renda própria; seja como estagiários seja em outro modelo de contratação.

Sobre o CIE

Sigla para Carteira de Identificação Estudantil  é a famosa “carteira de estudante” que justamente permite que o estudante brasileiro pague meia entrada nos eventos. Conforme previsto em lei, a CIE deve ser padronizada e ter validade nacional. A Lei 12.933 ainda prevê que a carteira de estudante seja emitida pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Carteira de Identificação Estudantil

Para a CIE ser padrão nacional e ter validade, a carteira de estudante DNE também deve conter certificado padrão ICP-Brasil com acesso por meio de QR-Code.  Assim, a carteira de estudante nacional é válida no Brasil todo; sendo o único documento regularmente aceito para a compra de meia-entrada pelo estudante.

Ela deve conter QR-Code, selo das entidades estudantis citada na lei e outros elementos como:

Toda carteira deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Microletras

Inscrição para emissão da CIE

Para ter sua carteira de estudante é necessário apenas fazer login no site oficial e fazer o upload dos seguintes documentos: foto para ser impressa no documento, RG e CPF, comprovante de escolaridade e preencher as informações pessoais necessárias.

carteira do estudante

Lei da Meia-Entrada

A meia-entrada estudantil era desvalorizada e inserida em um cenário caótico desde 2001, isso porque o benefício estudantil era apenas previsto em leis estaduais e contava com um medida provisória. Sem uma regulamentação nacional as fraudes eram inevitáveis. Dessa forma, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma prescreve a CIE e a regulariza.

Sua meia-entrada é garantida com o ID Estudantil, e ainda, com o ID Jovem você pode ter sua carteira de estudante digital gratuitamente. Se você possui ID Jovem você pode fazer o Documento do Estudante gratuitamente.

Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita

Jovem Aprendiz CIEE

A CIEE tem o propósito de inserir o jovem no mercado de trabalho e inclusive como jovem aprendiz. A Lei da Aprendizagem (nº 10.097 de 2000) determina que uma cota entre 5% e 15% das vagas das companhias consideradas de médio e grande porte, seja destinada aos jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Sendo portanto, estudantes dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou já formado.

Visando selecionar e encontrar esses jovens que desejam uma colocação no mercado, o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE se uniu à Fundação Roberto Marinho para ampliar o alcance do Programa Aprendiz Legal. O CIEE também oferece cursos especialmente para estudantes que desejam ser Jovem Aprendiz, que estejam cursando o ensino fundamental e médio ou tenham concluído o ensino médio e sejam oriundos de escola pública.

Saiba mais sobre a CIEE e sobre a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)