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DNE Blog

Bom Escolar

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O Bom Escolar é o cartão da empresa EMTU no Estado de São Paulo e possui um bilhete estudante específico para cada localização: Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), Região Metropolitana de Campinas (RMC), Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVPLN), Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS) e Região Metropolitana de São Paulo. 

Requisição do Bom Escolar

Feito pelos alunos que ainda não possuem o Cartão BOM Escolar, sendo necessário o primeiro cadastramento do usuário. E tem um custo de 7 tarifas-piso que é a menor tarifa vigente para a linha de característica comum da Região Metropolitana de São Paulo.

O pagamento da taxa é realizado apenas uma vez no ano letivo. Note que alterações no benefício como mudança de escola, de endereço residencial, de linha utilizada etc., exigem novo pagamento da taxa do passe escolar, em razão de essas alterações gerarem novos custos de processamento e de análise

Revalidação do Bom Escolar

É a solicitação do benefício pelos que já possuem ou já possuíram o Cartão BOM Escolar e se encontram na condição de utilizá-lo (após um recadastramento)

A taxa para revalidação é paga somente uma vez, e como no caso da requisição é de 7 tarifas-piso.

Quem tem direito ao Bilhete Bom Estudante

Alguns requisitos gerais são observados para quem tem direito ao Bom Estudante: estudantes de escolas cadastradas na empresa EMTU e que atendem a alguns requisitos.

  • Estudam em cursos presenciais ou de ensino à distância (EAD) com equivalência aos cursos com presença obrigatória.
  • Residam em município diferente do município da escola, desde que embarquem e o desembarquem no ponto ou parada de ônibus ou terminal de diferentes municípios.

Importante: Os aluno que apesar de residirem em município diferente do da escola, mas embarcam e desembarcam no mesmo município, não terão direito ao Passe Escolar.

  • Residam a mais de 01 quilômetro da escola.
  • Utilizam linhas de ônibus da EMTU para o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa.
  • Estudam ou lecionam em escola localizada em uma das 05 Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba e Litoral Norte, e Sorocaba).
  • Tenham, no mínimo, 06 anos de idade.
  • Não sejam beneficiários de gratuidade no transporte como Cartão BOM Especial (exceto se for utilizar linha seletiva) como o Cartão BOM Sênior por exemplo
  • Não sejam beneficiários do Bilhete Único (BU) Estudante (ônibus e/ou trem) no mesmo trajeto intermunicipal da linha solicitada à EMTU.
  • Não sejam beneficiários do Fretamento Escolar subsidiado pela Prefeitura.

Quem NÃO tem direito ao Bilhete Bom Escolar

  • Alunos com menos de 6 anos, portanto ensino infantil
  • Ensino à distância (EAD) sem equivalência aos cursos com presença obrigatória
  • Cursos livres de informática, dança, judô, idiomas etc. 2.3.1.4 Cursos de capacitação, aperfeiçoamento, atualização, reciclagem etc.
  • Cursos extracurriculares como workshops ou cursos de horas ou dias
  • Cursos de qualificação profissional com duração inferior a 2 anos como auxiliar de cozinha, garçom, recepcionista etc. 
  • Cursos de extensão universitária. 
  • Cursos preparatórios (sem formação curricular) como cursos pré-vestibulares (cursinhos), preparatórios para concursos etc. 
  • Beneficiários de outra gratuidade: Cartão BOM Especial (exceto se for utilizar linha seletiva), maiores de sessenta anos de idade (cartão BOM Sênior) e crianças com menos de seis anos de idade.
  • Beneficiários do Bilhete Único (BU) Estudante (ônibus e/ou trem) no mesmo trajeto intermunicipal da linha solicitada à EMTU.
  •  Usuários que embarcam e desembarcam no mesmo município, apesar de residirem em município diferente do da escola. 
  •  Possuem domicílio com mais de 01 quilômetro de distância da escola, mas residem em alojamentos ou dependências dela. 
  • Estudantes em regime de internato, como militares (soldados) que residem em quartéis ou universitários que moram em repúblicas, como o CRUSP, mas informam endereço de seu domicílio, exemplificam essa condição.
  • Para frequentar estágio, ainda que obrigatório, além da cota concedida para frequentar as aulas regulares. 
  • Para cursar disciplinas de dependências (que não possam ser frequentadas no período regular de aulas), monitorias, biblioteca, reforço escolar ou reunião para trabalhos acadêmicos, além da cota concedida para frequentar as aulas regulares.

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