Termo de uso


Regulamento de emissão da Carteira de Identidade Estudantil das entidades estudantis de representatividade nacional

 

I – Características

 

1.1. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelas  entidades estudantis de representatividade nacional ("Entidades"), de acordo com a Lei nº 12.933/13, é a forma de comprovação de sua condição estudantil de modo a assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso (meia-entrada) efetivamente cobrado do público em geral, nos termos da referida lei.

 

1.2. As entidades estudantis de representatividade nacional ora representadas são União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES e Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG.

 

1.3. A União Nacional dos Estudantes (UNE) é uma associação civil sem fins lucrativos, com mais de 75 anos de existência; é historicamente a entidade máxima de representação de todos os estudantes de graduação dos estabelecimentos de ensino superior do Brasil, bem como reconhecida como tal pela Lei nº 12.933/13.

 

1.4. A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) é uma associação civil sem fins lucrativos, com mais de 65 anos de existência; é historicamente a entidade máxima de representação de todos os estudantes secundaristas e de nível técnico dos estabelecimentos de ensino médio do Brasil, bem como reconhecida como tal pela Lei nº 12.933/13.

 

1.5. A Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) é uma associação civil sem fins lucrativos, com mais de 25 anos de existência; é historicamente a entidade máxima de representação de todos os estudantes de pós-graduação do Brasil, bem como reconhecida como tal pela Lei nº 12.933/13.

 

1.6 A CIE é emitida atualmente pelos agentes autorizados de uma das Entidades, tal como o Documento Nacional do Estudante - DNE, de forma legal com representatividade em estado nacional.

 

II - Quem pode solicitar?

 

2.1. Podem solicitar o Documento Nacional do Estudante, os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, conforme Título V da Lei nº 9.394/96.

 

III - Quem não pode solicitar?

 

3.1. Não podem solicitar o Documento Nacional do Estudante, aqueles que não são matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC e estudantes de outros cursos não reconhecidos pelo MEC, tais como de informática, de idiomas, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de especialização de curta duração.

 

IV - Como solicitar?

 

4.1. Para solicitar o Documento Nacional do Estudante, basta fazer a solicitação através do site www.documentodoestudante.com.br/ ou https://www.une.org.br/, preencher devidamente o formulário disponível e enviar digitalmente os documentos abaixo, bem como proceder ao pagamento na forma indicada no website em referência.

 

·         1 (uma) Foto 3x4.

·         1 (uma) Cópia Simples de um documento de identificação pessoal (RG, CNH, RNE ou passaporte válidos).

·         1 (uma) Cópia Simples do comprovante de matrícula do ano corrente.

 

V - Dos direitos do estudante.

 

5.1. O portador do Documento Nacional do Estudante terá o direito de ser reconhecido como estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos aos estudantes, na forma da legislação federal, estadual e municipal, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da legislação vigente; acesso às vantagens e benefícios exclusivos dos portadores do Documento Nacional do Estudante oferecidos pelos Parceiros da mesma, tais como descontos, prêmios e promoções.

 

VI – Parcerias.

 

6.1. A relação atualizada das vantagens e benefícios para os portadores do Documento Nacional do Estudante está disponível nos sites www.une.org.br/, www.ubes.org.br/, www.anpg.org.br/ e www.documentodoestudante.com.br/. A responsabilidade pela efetiva concessão das supracitadas vantagens e benefícios é EXCLUSIVA das empresas parceiras que os concedem. As relações de parceria firmadas entre as Entidades e essas empresas se baseiam na cooperação mútua para o maior desenvolvimento e alcance de produtos e serviços de interesse do público universitário, desta forma, a liberalidade eventualmente concedida por uma determinada parceira não terá necessariamente a mesma vigência do Documento Nacional do Estudante adquirido pelo o estudante. Em razão disto, e por não ser esta oferta a real finalidade da emissão do Documento Nacional do Estudante , caso o Parceiro deixe de oferecer as vantagens e benefícios outrora ofertados, o portador do Documento não poderá exigi-lo diretamente das Entidades. O Documento Nacional do Estudante não confere o direito ao pagamento de metade do preço da passagem (“meio passe”) ou ainda isenção ("passe livre"), para transporte estudantil, que dependerá da legislação municipal e/ou estadual. O estudante portador do Documento Nacional do Estudante, declara ciência e autoriza a utilização pelas Entidades, seus parceiros privados, do poder público ou por obrigação legal, dos dados pessoais fornecidos no preenchimento de seu cadastro.

 

VII - Prazo e Forma de Entrega.

 

7.1. O envio do Documento Nacional do Estudante será realizado via postal, no prazo estimado no próprio website das Entidades ou no website do Documento do Estudante www.documentodoestudante.com.br/, no momento da solicitação após a confirmação do pagamento e triagem da documentação enviada pelo estudante, conforme disponibilidade na época.

 

7.2. Eventual atraso na entrega do Documento Nacional do Estudante por culpa de terceiros (empresas de entregas ou Correios), caso fortuito ou motivo de força maior não será de responsabilidade das Entidades.

 

7.3. Imediatamente após a confirmação do pagamento e aprovação das informações e documentos fornecidos pelo estudante, o Documento do Estudante enviará ao e-mail do mesmo um voucher/documento provisório apto a comprovar a regularidade da condição de estudante. voucher/documento provisório poderá ser utilizado pelo estudante temporariamente para obtenção dos benefícios e vantagens acima descritos, até que receba sua Carteira via postal.

 

7.4. Ultrapassado o prazo estabelecido para entrega do Documento Nacional do Estudante e não recebido pelo estudante, o mesmo deverá comunicar a ocorrência através de sua conta no website das Entidades ou no website do Documento do Estudante (www.documentodoestudante.com.br/).

 

VIII - Endereço de entrega e retirada

 

8.1. O Documento Nacional do Estudante será enviado ao endereço declarado no formulário de solicitação, desde que em território nacional.

 

8.2. Caso seja encaminhado o Documento Nacional do Estudante no endereço declarado no formulário e o mesmo não for recebido ou a correspondência vier a ser devolvida pelos Correios, qualquer que seja o motivo, a responsabilidade pelo não recebimento será do estudante.

 

IX – Validade.

 

9.1. O Documento Nacional do Estudante será válido até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua solicitação.

 

X - Irregularidades.

 

10.1. O estudante, ao aceitar as regras do presente regulamento, declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e que tem conhecimento que a apresentação de documentos não verdadeiros ou a declaração de informações falsas ou ainda a omissão de informações verdadeiras relevantes podem ser consideradas crime de falsificação de documentos e crime de falsidade ideológica, conforme artigos 298 e 299, do Código Penal Brasileiro. As penas para tais condutas variam de 1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão. Verificadas evidências de tais condutas, as Entidades poderão comunicar o fato às autoridades policiais competentes.

 

10.2. Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, o Documento Nacional do Estudante não será emitido até que o problema seja sanado pelo estudante.

 

10.3. As Entidades concederão mais 2 (duas) oportunidades para que o estudante sane a irregularidade, inconsistência ou imprecisão. Após este momento, as Entidades se reservam no direito de negar a emissão do Documento Nacional do Estudante.

 

10.4. Dentre as irregularidades sanáveis estão, entre outras, as hipóteses de erros nos nomes ou números dos documentos, fotos ou documentos com definição gráfica que impossibilite o reconhecimento do estudante ou que tornem ilegíveis as informações nele constantes, não localização da instituição de ensino a qual o estudante é vinculado.

 

10.5. Após a terceira oportunidade de fornecimento de informações e documentos, tais irregularidades não forem sanadas, o estudante poderá optar pela desistência da emissão do Documento Nacional do Estudante ou recorrer de tal decisão, apresentando justificadamente as razões pelas quais a análise de suas informações e documentos precisa ser revista. O recurso será analisado pelo Documento do Estudante que comunicarão a decisão em até 30 (trinta) dias. A decisão do recurso é final e irrecorrível.

 

10.6. Caso o estudante opte pela desistência da emissão do Documento Nacional do Estudante ou o mesmo não seja emitido em razão de irregularidades a que der causa o estudante, após negativa do recurso do estudante,o Documento do Estudante restituirá ao estudante parte do valor pago, autorizando o estudante que as Entidades retenham o correspondente às despesas operacionais e administrativas.

 

XII - Extravio ou perda

 

12.1. Depois de entregue ao estudante, caso o Documento Nacional do Estudante sofra extravio, perda ou roubo, o estudante poderá solicitar uma 2º (segunda) via do mesmo, pagando os mesmos custos do Documento Nacional do Estudante original, e desde que apresente o respectivo boletim de ocorrência.

 

XIII - Disposições finais

 

13.1. O Documento do Estudante é isento de qualquer responsabilidade em decorrência da revogação ou alteração das leis que concedem benefícios a estudantes em eventos e estabelecimentos culturais, educativos, de diversão, esporte e lazer, bem como em decorrência da revogação de benefícios de parceiros das Entidades, independentemente de aviso prévio ao estudante.

 

13.2. Ao solicitar o Documento Nacional do Estudante - DNE, o estudante reconhece e aceita todas as normas, vinculando-se integralmente ao disposto neste Regulamento.