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DNE Blog

Carteira de Identificação Estudantil CIE

Também conhecida pela sua sigla (CIE) a Carteira de Identificação Estudantil é necessária para que você, estudante, possa comprar ingressos pagando meia. Ela é a unica que assegura que você irá pagar meia em cinemas, teatros, shows, jogos, exposições, teatro… enfim, vários eventos de esporte, arte e cultura no geral.

CIE e a Leia da Meia-Entrada

Mas você sabe qual lei regulamenta esse seu direito? É a Lei da Meia-Entrada, ela é responsável por formalizar e indicar o que é necessário para que a carteira de estudante possa ser confeccionada – e também, comprada.

Segundo o artigo nº 2 da Lei da Meia-Entrada (12.933):

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Quantos ingressos meia-entrada devem ser vendidos por evento?

Na Lei da Meia-Entrada também está formalizado o que é dever das produtoras de eventos. A lei diz que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as pessoas que tem direito a ela. É relevante que, caso a produtora queira estender a meia-entrada para todo o público; o estudante e demais beneficiários da meia, ainda assim devem pagar meia-entrada. Em outras palavras; metade da metade do preço que está sendo vendido para todo o público.

Ademais, por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Toda essa regulamentação todo um motivo. A lei foi implantada visando acabar com a falsificação das carteiras de estudante que vinham acontecendo durante anos. Isso porque era muito fácil apresentar uma carteirinha qualquer e dizer que ela era de alguma faculdade ou escola. Assim, as pessoas usavam o benefício da meia-entrada estudantil sem ter direito a ele. Com a altíssima demanda as produtoras se viram obrigadas a vender todos os ingressos mais caros para não ter prejuízo.

Garanta o seu benefício com a carteira de identificação estudantil CIE