Meia-entrada: quem tem direito e como funciona
Você entende em poucos minutos quem paga meia, como comprovar e onde o desconto vale. Se você estuda, garante o direito com a carteira de estudante oficial, emitida pela UNE, UBES e ANPG.
O que é a meia-entrada e o que diz a lei
A meia-entrada é o direito de pagar metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. Ela vale em cinemas, teatros, shows, espetáculos circenses e eventos esportivos, culturais e de lazer, em todo o Brasil, em locais públicos ou particulares. A regra está na Lei 12.933/2013, a lei da meia-entrada, detalhada pelo Decreto 8.537/2015.
Três pontos da lei fazem diferença na hora de comprar:
Quem tem direito à meia-entrada
A lei garante o benefício a quatro públicos. Cada um comprova o direito de um jeito:
Estudantes
Matriculados na educação básica, no ensino técnico, na graduação ou na pós. Comprovam com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), como o DNE.
Jovens de baixa renda
De 15 a 29 anos, dentro dos critérios de renda do governo federal. Comprovam com o ID Jovem.
Pessoas com deficiência
E o acompanhante, quando necessário, que tem o mesmo benefício. Comprovam com documento que ateste a condição.
Pessoas idosas
A partir de 60 anos, pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Comprovam com documento de identidade com foto.
Como o estudante garante a meia-entrada
Para o estudante, o documento que vale é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), no modelo único nacional definido pela lei. Ela é emitida pela UNE, UBES e ANPG, com certificação digital do ITI, e vale até 31 de março do ano seguinte ao da emissão. O DNE é essa carteira, na versão física e digital.
Peça a carteira antes da compra
A versão digital fica pronta em minutos com Pix ou cartão. Assim ela já está no app quando a venda abrir.
Escolha a meia na compra
No site ou app de ingressos, selecione "meia-entrada estudante" e informe o código de uso da sua carteira.
Apresente na entrada
Leve a carteira física ou mostre a digital no celular. A portaria pode conferir pelo QR Code.
Onde a meia-entrada vale
Cinemas
Salas de cinema e cineclubes, em qualquer dia da semana.
Shows e festivais
Espetáculos musicais, do show pequeno ao festival.
Teatro e circo
Peças, espetáculos circenses e eventos culturais.
Eventos esportivos
Jogos e competições, em estádios e arenas públicos ou particulares.
A lei vale nos 27 estados. A carteira de estudante no modelo único nacional é a mesma em todos eles, então você usa o mesmo documento em qualquer cidade.
Dúvidas frequentes sobre a meia-entrada
Quem tem direito à meia-entrada?+
Estudantes matriculados, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda com ID Jovem, pessoas com deficiência (e o acompanhante, quando necessário) e pessoas a partir de 60 anos. O estudante comprova com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Como conseguir a meia-entrada sendo estudante?+
Peça a sua carteira de estudante no modelo único nacional, como o DNE. Na compra do ingresso, escolha "meia-entrada estudante" e informe o código de uso. Na entrada, apresente a carteira física ou a digital.
Até quantos anos o estudante paga meia no cinema?+
Não há limite de idade para o estudante. O que conta é estar matriculado e apresentar a carteira de estudante válida.
Tenho 21 anos. Pago meia-entrada?+
Se você estuda, sim, com a carteira de estudante. A idade só importa para os jovens de baixa renda, que precisam ter de 15 a 29 anos e o ID Jovem.
Aluno de pós-graduação tem direito à meia-entrada?+
Tem. A lei inclui a pós-graduação. A carteira de quem faz especialização, mestrado ou doutorado é emitida pela ANPG.
Como funciona a meia-entrada em shows?+
A lei reserva até 40% dos ingressos de cada show para a meia-entrada. Em show concorrido esse lote acaba rápido, então compre cedo e tenha o código de uso da carteira em mãos.
Como pagar meia no cinema?+
Escolha a meia-entrada na bilheteria ou no site do cinema e apresente o documento que dá o direito. O estudante apresenta a carteira de estudante, física ou digital.
Quanto custa a carteira de estudante e até quando ela vale?+
R$ 50,00 + frete, com pagamento por Pix, cartão ou boleto. A carteira vale até 31 de março do ano seguinte ao da emissão.
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