Meia-entrada oficial com 10% de desconto por tempo limitado!
Se você é estudante, pode pagar metade do preço em diversos eventos. O DNE é o documento oficial que comprova esse direito em todo o Brasil.
Garanta sua meia-entrada com 10% OFF agora:
Cinemas
Shows e festivais
Teatros
Jogos de futebol
Parques e atrações
E em qualquer evento que ofereça meia-entrada conforme a legislação vigente.
Documento legítimo reconhecido em todo o Brasil;
Emitido conforme a Lei da Meia-Entrada (12.933/2013);
Garantia do seu direito de pagar metade do preço;
Validade até março do próximo ano;
Versão digital disponível logo após a aprovação dos documentos;
Carteirinha física enviada para você.
O Documento Nacional do Estudante é padronizado nacionalmente e emitido pelas entidades estudantis UNE, UBES e ANPG. Ele garante o direito à meia-entrada conforme a Lei nº 12.933/2013, comprovando oficialmente sua condição de estudante.
As perguntas mais frequentes sobre o Documento Nacional do Estudante
O DNE é o documento oficial que comprova o direito do estudante à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, conforme a Lei nº 12.933/2013. Ele é emitido exclusivamente pelas entidades UNE, UBES e ANPG.
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino presencial ou a distância (EAD), nos seguintes níveis:
Importante: Cursos livres, preparatórios, idiomas ou com carga horária inferior a 360 horas não são elegíveis.
Carteirinha Nacional: R$ 50,00 + frete | Validade até 31/03/
Carteirinha Internacional (DNE Internacional): R$ 80,00 + frete | Validade até 31/03/
Pagamento via Pix, cartão ou boleto.
Pix e cartão: confirmação imediata.
Boleto: até 5 dias úteis.
A versão digital fica disponível imediatamente após a aprovação dos documentos e pode ser utilizada enquanto a versão física está a caminho.
Sim. O DNE digital e físico possuem a mesma validade e são aceitos em todo o território nacional. A versão digital pode ser apresentada diretamente pelo app.
CIE (Carteira de Identificação Estudantil) é o termo utilizado na Lei nº 12.933/2013 para o documento que comprova o direito à meia-entrada.