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DNE Blog

Quem paga meia no cinema 2022

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Atualmente o Brasil conta com algumas categorias que possuem o direito de pagar meia-entrada no cinema. Para cada categoria há um documento exigido. A fim de regularizar o benefício nacionalmente, o país dispõe de uma lei nacional que padroniza. E ainda prevê a venda da meia para uma parcela da população. Porém, alguns estados inclui mais setores no benefício, e para tanto, desenvolveram leis próprias.

  • Para saber sobre a volta dos CINEMAS e ENSINO no Brasil, leia o artigo: Coronavírus-volta às aulas e volta dos cinemas

Como pagar meia no cinema

As vendas de meia são limitadas a 40% do total de ingressos disponíveis. Essa porcentagem é dividida entre estudantes; conforme previsto no Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852 e Lei Federal 12.933 que regulariza a meia-entrada estudantil. Também é nesta porcentagem que saí os ingressos para as pessoas com deficiência (bem como a um acompanhante); desde que comprove sua condição. Além desses, jovens com idade entre 15 e 29 ano cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos e inscritos no CadÚnico, também disputam esses 40%.

Entretanto, o benefício quando estendido à idosos não se limita aos 40% dos ingressos disponíveis para a meia-entrada. O beneficiado deve ter idade igual ou superior a 60 anos, segundo a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Ingresso

O ingresso meia-entrada tem a mesma validade do ingresso inteira. As políticas para compra de 50% de desconto tem a função de incluir determinados grupos minoritários nos meios culturais. No caso da meia para estudantes, o objetivo é colaborar para a formação do jovem brasileiro, possibilitando mais acessos aos espaços que podem fazer a diferença na educação do estudante.

Comprar ingresso e venda online

O ingresso do cinema também pode ser comprado online nos sites das ticketeiras. Para tanto, há um espaço na hora da compra onde deve ser preenchido com o número da carteira de estudante (o código de uso). No caso de comprar meia entrada para um idoso por exemplo, deve ser colocado o número do documento de identidade ou de outro documento oficial com foto.

Leis Regionais da Meia-Entrada

São Leis Regionais as que foram publicadas em alguns Estados e Municípios. Nesses locais, a Lei Regional deve ser considerada além da Lei Federal para o benefício da meia-entrada.

São Paulo (SP)

No estado de São Paulo o benefício se estende a diretores; coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal (Lei Estadual SP 15.298/14). Como também, professores da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual SP 14.729/2012). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.

  • São Paulo (cidade): Aposentados (Lei Municipal SP nº 12.325/1997). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.

Minas Gerais (MG)

Estudantes regularmente matriculados em entidades de ensino de 1º, 2º e 3º anos tem direito a pagar meia. Em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual 11052, de 24/03/1993).

Para tanto é necessário apresentar a carteira de estudante regularmente emitida pela UNE, UBES e ANPG, ou pela União Colegial de Minas Gerais (UCMG) e distribuída por entidades estudantis tais quais; União Estadual dos Estudantes, diretórios centrais de estudantes, uniões municipais, diretórios acadêmicos, grêmios estudantis e centros acadêmicos.

  • Belo Horizonte: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Municipal de Belo Horizonte 9.070/2005.

Rio de Janeiro (RJ)

De acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000 os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada.

  • Rio de Janeiro (cidade): Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada; de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Goiás (GO)

De acordo com a Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012. Os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada. Sendo liberado o benefício mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.

  • Goiânia: Doadores regulares de sangue, desde que sejam registrados perante a Secretaria Municipal de Saúde ou banco de sangue. De acordo com a Lei Municipal nº 8.558/2007. É necessário que seja apresentado documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou banco de sangue, válido e vigente.

Pernambuco (PE)

Professores e servidores ativos e aposentados, vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecidos no Estado de Pernambuco têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Estadual 12.258, de 22 de agosto de 2002. Para usar o benefício é necessário a apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação; Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino; ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. E além de um desses, é necessário, o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, sendo original ou cópia autenticada.

Também se incluem como beneficiários da meia-entrada, portadores de câncer e seu acompanhante (quando comprovada a necessidade de acompanhamento) conforme Lei Estadual 15.724/2016. Concedido mediante apresentação obrigatória do atestado médico. Que deve estar contendo a classificação internacional da doença (CID) fornecido por um profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Como também Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

  • Recife: Os professores da rede municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal de Recife nº 16.902/2003, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e holerite.

Rio Grande do Sul (RS)

Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado. De acordo com a Lei Estadual do Rio Grande do Sul  nº 13.891/2012. Apresentando documento de identidade oficial com foto e carteira de controle das doações expedida pela Secretaria de Estado da Saúde. Ou pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade.

  • Porto Alegre: Os menores de 15 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Municipais de Porto Alegre 9.989/2006 e 11.211/2012.  Como também aposentados ou pensionistas do INSS; desde que recebam até três salários mínimos, de acordo com a Lei Municipal de Porto Alegre 7.366/1993. Estes devem apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul. Ou outras Associações da Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.

Qual carteira precisa apresentar no cinema

Se você é estudante (ensino fundamental,médio, técnico, faculdade e pós-graduação) você precisa apresentar uma carteira de estudante para conseguir comprar meia no cinema. Essa carteira não é qualquer uma, muito menos, a cedida pela sua instituição de ensino. A  carteira de estudante válida para a compra da meia é padronizada nacionalmente e reconhecia e emitida pelas entidades estudantis brasileiras UNE; UBESe ANPG e desenvolvida tecnologicamente pelo ITI.

Carteira de Estudante

A carteira de estudante é a única que garante ao produtor cultural e ao estudante, o direito da Meia-Entrada prevista em Lei.

Solicite sua Carteira de Estudante para garantir seu direito à meia-entrada.