Pular para o conteúdo
DNE — Documento Nacional do Estudante Solicite agora

Lei do estagiário – férias

Por Redação DNE5 min de leitura
Compartilhar
Lei do estagiário – férias

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece as diretrizes para a realização de estágios no Brasil, envolvendo a complementação educacional e a inserção dos estudantes no mercado de trabalho. Dentre os direitos garantidos aos estagiários, destaca-se o período de recesso, frequentemente comparado às férias dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é crucial compreender as particularidades que envolvem o recesso dos estagiários, especialmente no que diz respeito à sua duração, pagamentos e período de concessão.

Direito ao Recesso

De acordo com o Artigo 13 da Lei do Estágio, é garantido ao estagiário um período de recesso de 30 dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao tempo estagiado.

Por exemplo, um estagiário que tenha realizado um estágio de seis meses terá direito a 15 dias de recesso. Esse cálculo proporcional é feito com base na razão de 2,5 dias de recesso para cada mês de estágio concluído.

Recesso Remunerado

A legislação estabelece que o recesso deve ser remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação. Isso significa que, durante o período de recesso, o estagiário continuará a receber sua bolsa-auxílio ou pagamentos acordados, sem acréscimo de um terço, como ocorre com as férias dos trabalhadores sob o regime da CLT.

É importante salientar que, nos casos de evolução não remunerados, não há obrigatoriedade de pagamentos durante o recesso, uma vez que não existe uma bolsa ou contraprestação exigida.

Período de Concessão do Recesso

A Lei do Estágio indica que o recesso deve ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do estagiário. Essa recomendação visa alinhar o período de descanso do estágio com o calendário acadêmico, evitando prejuízos ao desempenho escolar do estudante.

Contudo, a legislação não impede que o recesso seja concedido em outros períodos, desde que haja concordância entre as partes envolvidas: estagiário, parte concedente do estágio e instituição de ensino.

Procedimentos para Concessão do Recesso

Para garantir o cumprimento adequado da legislação e garantir os direitos do estagiário, é fundamental que as empresas adotem procedimentos claros para a concessão do recesso. O setor de Recursos Humanos deve:

  1. Planejamento: Organizar o período de recesso do estagiário, preferencialmente alocado às férias escolares, garantindo que o estudante possa usufruir do descanso sem comprometer suas atividades acadêmicas.
  2. Comunicação: Informar o estagiário com antecedência sobre o período de recesso, permitindo que ele se programe com interesse.
  3. Registro: Documentar o período de recesso no sistema de gestão de pessoal da empresa, garantindo transparência e conformidade com a legislação.
  4. Remuneração: Assegurar o pagamento do bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação durante o recesso, nos casos de estágios remunerados.

Além disso, é essencial que a empresa mantenha um controle preciso das horas trabalhadas pelo estagiário, garantindo que a carga horária exigida pela lei seja respeitada. A jornada de trabalho do estagiário não deve ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais, salvo propostas previstas na legislação.

Diferenças entre Recesso de Estagiários e Férias de Empregados CLT

Embora o recesso dos estagiários seja frequentemente comparado às férias dos empregados regidos pela CLT, existem diferenças importantes entre ambos:

  • Natureza Jurídica: O estágio não caracteriza vínculo empregatício, sendo uma atividade educativa supervisionada. Já o contrato de trabalho sob a CLT estabelece uma relação de emprego formal entre empregado e empregador.
  • Remuneração Adicional: Enquanto os trabalhadores CLT têm direito a um terço adicional sobre o valor do salário durante as férias, os estagiários não possuem esse direito, recebendo apenas a bolsa-auxílio ou contraprestação acordada durante o recesso.
  • Período de Gozo: As férias dos trabalhadores CLT podem ser fracionadas em até três períodos, conforme a Reforma Trabalhista de 2017, enquanto o recesso dos estagiários deve ser concedido preferencialmente de forma contínua, alinhado às férias escolares.

Importância do Recesso para o Estagiário

O recesso é fundamental para o estagiário, pois proporciona um período de descanso necessário à recuperação física e mental, contribuindo para um melhor desempenho nas atividades acadêmicas e profissionais. Além disso, esse período permite que o estudante dedique tempo a outras atividades relevantes para sua formação, como cursos complementares, projetos pessoais ou mesmo momentos de lazer.

É responsabilidade das empresas e instituições de ensino garantir que os estagiários usufruam desse direito, promovendo um ambiente que valorize o equilíbrio entre as atividades de estágio e os compromissos acadêmicos.

Conclusão

A Lei do Estágio estabelece claramente o direito ao recesso para os estagiários, garantindo um período de descanso proporcional ao tempo de estágio e assegurando os pagamentos durante esse período nos casos previstos. É necessário que as empresas, instituições de ensino e estagiários tenham conhecimento dessas disposições legais, garantindo o cumprimento da legislação e promovendo uma experiência de estágio enriquecedora e alinhada aos objetivos educacionais.