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DNE Blog

Estagiário tem direito a meia-entrada?

estudantes

Uma dúvida recorrente é se estudantes que fazem estágio tem direito a meia-entrada, e portanto, à carteira de estudante. E nós podemos te responder asseguradamente que sim! Apesar de trabalhar – remuneradamente ou não – o estudante continua tendo seu direito de pagar meia nos eventos de entretenimento.

Como funciona a meia-entrada com CIE

O que garante esse direito do estudante brasileiro, é a CIE , popularmente conhecida como carteira de estudante ou ainda documento do estudante. Este documento está previsto na Lei da Meia-Entrada 12.933:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

A Carteira do Estudante é um documento de identificação em suporte físico de cartão que também conta com um equivalente digital. Este possui formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil.

Meia-entrada, quem tem direito?

  • Estudantes: regularmente matriculados em ensino fundamental e médio|técnico; graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
  • Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no  Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003;
  • ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
  • Pessoas com deficiência: bem como seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;

CIEE

CIEE é a sigla de Centro de Integração Empresa-Escola. A CIEE é uma associação brasileira de direito privado e sem fins  lucrativos. De forma que, para fazer parte não é preciso que o jovem desembolse qualquer quantia. É também reconhecida como sendo de utilidade pública e beneficente de assistência social. Dentre vários programas oferecidos, o mais interessante é o que possibilita aos jovens estudantes brasileiros uma formação integral. E ainda, os ingressa no mercado de trabalho por meio de treinamento e programas de estágio e aprendizagem.

O principal objetivo do CIEE é encontrar oportunidades de estágio e/ou aprendizado para os estudantes dos últimos anos do nível fundamental. E também do nível médio, técnico e superior. O CIEE, beneficia muitos jovens que podem ingressar no mercado de trabalho com salários e bolsas-auxílio de R$400,00 até R$ 1200,00. Além disso, o CIEE também realiza a capacitação teórica e prática do jovem.

Estudante Aprendiz

Constantemente o jovem se vê em um impasse dentro do mercado de trabalho. Para conseguir a maioria das vagas é necessário ter experiência, mas para ter experiência é preciso da vaga. O CIEE também ajuda o estudante nesses casos; eles possuem cursos gratuitos, e-books, guias, e mais centenas de oportunidades para que o jovem se capacite e consiga a vaga almejada.

Documento do Estudante garante meia-entrada!

O Documento do Estudante é a famosa carteira do estudante. Seja você um estudante que já faz estágio ou trabalha, seja um estudante que está procurando emprego ou que está apenas se dedicando aos estudos; você tem direito a este documento. Ele é o oficial e reconhecido pelas entidades estudantis brasileiras para a compra da meia-entrada; além disso tudo, ele também tem validade nacional. 

Para saber mais sobre a CIEE e sobre o Documento do Estudante, leia este artigo!