O Bilhete Único Passe Livre é destinado a estudantes de escolas públicas ou que se autodeclarem de “Baixa Renda” ou seja que possua renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional e também tenha o número do CadÚnico
Como solicitar o Bilhete Único de Estudante?
- Cadastre-se no site Bilhete Único Estudante
- Informe à sua Unidade de Ensino que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante no ano vigente;
- Aguarde o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela Unidade de Ensino;
- Depois que a Unidade de Ensino enviar seus dados você poderá efetuar o pagamento do bilhete único.
- Após seu pagamento ser aprovado basta fazer o upload dos documentos solicitados: RG, CNH, Passaporte ou RNE e ainda 1 foto recente de rosto (pode ser uma selfie bem estilosa? Pode, desde que não tenha boné, cabelo ou óculos de sol cobrindo o rosto).
- Agora é só aguardar o seu bilhete único chegar no conforto do seu lar!
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Quem pode ter o Passe Livre
O primeiro pré-requisito para poder ter o benefício do passe livre é ser aluno de rede pública seja municipal, estadual ou federal. Sendo assim, são aceitos estudantes de ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizantes. Assim, esses alunos têm direito automático ao passe livre pela simples presença do cadastro enviado pela instituição de ensino.
Em contrapartida, estudantes de outros níveis (ensino superior e tecnológicos), podem ser contemplados com a gratuidade desde que se declare “Baixa Renda”, ou seja que sua família possua renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, número do CadÚnico e também, presença no cadastro para o bilhete único enviado pela instituição de ensino.
Já para estudantes de curso superior são aceitos para passe livre, estudantes participantes dos Programas Governamentais: PROUNI, FIES, Escola da Família e Cotas Sociais. Tendo dessa forma direito automático uma vez que a instituição de ensino envia os dados do aluno e a informação de que este se enquadra em um dos programas de bolsa financiamento previstos.
Estudantes de curso superior, técnico e tecnológico e que não são participantes de Programas Governamentais, podem ter o benefício do passe livre mediante autodeclaração de “Baixa Renda” com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, número do Cadúnico e da presença no cadastro enviado pela instituição de ensino.
Também estão incluídos para ter o passe livre, estudantes do Projovem Urbano, ministrado em instituições de ensino da rede pública municipal.
Quem não pode ter o passe livre
Observações:O passe livre, ou seja, a gratuidade, garante ao estudante cotas duplas com direito a 2 viagens de 2 horas cada com até 4 embarques por viagem e até 2 embarques/dia no sistema trilho (Metrô/CPTM) e devem ser adquiridas do primeiro até o último dia do mês a que se referem e utilizadas no máximo até o dia cinco do mês subsequente.
Estudantes de cursos PRONATEC ministrados pelo SENAC, SENAI, SENAT, SESI, SESC, SENAR não tem direito à gratuidade nem a meia passagem. Isso porque o governo federal concede ajuda de custo para o transporte do aluno.
Alunos bolsistas que frequentam cursos de ensino fundamental e médio em instituições de ensino da rede particular, e que possuem os requisitos gerais, tem direito apenas ao benefício da meia passagem. Por fim, estudantes que não se enquadrem em nenhum dos requisito acima e que atendem aos requisitos gerais, permanecem com direito à meia passagem.
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