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DNE Blog

SPTrans – um guia completo

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A SPTrans é a empresa de transporte que atende São Paulo. O transporte é um serviço público essencial para o funcionamento da metrópole. O Transporte Coletivo Público de passageiros consiste numa competência do município e está disposto na Constituição Federal (artigo 30, inciso V). Também consta na Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigo 172).

Ainda sobre a legislação que formaliza os serviços da SPTrans está a Lei nº 13.241 que considera que o poder público está representado pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes. Assim, a São Paulo Transporte S/A (SPTrans) se constitui como uma empresa de economia mista cujo acionista majoritário é a Prefeitura de São Paulo.

Dessa forma, a SPTrans é contratada pelo poder público para: elaborar estudos para a realização do planejamento do Sistema; executar a fiscalização da prestação de serviços e por fim, gerenciar o Sistema de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas. 

SPTrans Estudante

O Bilhete Único SPTrans Estudante tem dois tipos, o Bilhete Único Meia-Tarifa, que é destinado a todos os estudantes. Sejam de instituições particulares sejam de instituições públicas, desde que reconhecidos e fiscalizados pelas autoridades competentes. 

A Meia-Tarifa consiste assim em créditos eletrônicos adquiridos pelo estudante com 50% de desconto sobre a tarifa básica (R$ 4,30) ficando portanto com um preço de (R$ 2,15).

Já o Bilhete Único de Estudante com Gratuidade possui desconto de 100% sobre a tarifa básica atual. Para ser contemplado por esse benefício o estudante deve atender a alguns pré-requisitos que abordaremos mais adiante.

Em ambos os casos o cartão é o mesmo, ou seja, o bilhete único estudante tem o formato do Documento do Estudante. Esse documento, além de funcionar como bilhete de passagem, também é válido no país todo para a compra da meia-entrada estudantil. Ele garante que o estudante pagará meia em todos os eventos artísticos, culturais e de esporte.

SPTrans Estudante Cadastro

Se você é estudante e ainda não tem seu cadastro, deve solicitar o cadastro através do site Bilhete Único Estudante, preencher com os dados solicitados e fazer o upload dos documentos seguintes:

  • foto (pode ser uma selfie bem estilosa, só precisamos que não tenha acessórios cobrindo o rosto, como óculos de sol por exemplo).
  • comprovante de matrícula
  • documento pessoal como RG, CNH, RNE ou passaporte

SPTrans Estudante boleto

O bilhete único estudantil pode ser pago por boleto e também por cartão de crédito. Após a compensação bancária, que no caso do cartão pode demorar até 48h (em dias úteis) e boleto até 4 dias, emitimos um Documento do Estudante provisório. Ele é digital e tem duração de 1 mês e pode ser usado apenas para compra da meia entrada. Em até 30 dias corridos você recebe em sua residência o bilhete único e então pode recarregá-lo e começar a usar.

SPTrans estudante como revalidar

A revalidação do bilhete único estudantil é anual e feita pela site Bilhete Único Estudante

Quem pode adquirir o Bilhete Único de Estudante?

O bilhete único estudantil é destinado a alunos que estejam regularmente matriculados nas seguintes modalidades de instituição: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico. Sendo eles da rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino. Dessa forma, o benefício da meia tarifa é destinada a todos os estudantes sejam eles da rede pública ou privada.

Além disso a instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá estar localizada a uma distância não inferior a 1 quilômetro da residência do aluno. Comprovadamente os alunos devem residir no Município de São Paulo e estarem matriculados em cursos sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou em municípios constantes de portaria da SMT.

O  contrário também é válido, ou seja, os alunos podem residir na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT e estarem matriculados em cursos sediados no Município de São Paulo. 

SPTrans Canal do Estudante

O canal do estudante é um sistema da sptrans em que busca tirar dúvidas pontuais do aluno e também solicitar o bilhete único sptrans

SPTrans Passe Livre

Os estudantes que são elegíveis para a gratuidade estudantil deve se encaixar em alguma das categorias: sendo alunos de instituição da rede pública municipal, estadual e federal. Dessa forma são aceitos estudantes de ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizantes. Tendo portanto direito automático ao passe livre sptrans pela simples presença no cadastro enviado pela instituição de ensino.

Já estudantes de ensino superior e tecnológicos são contemplados mediante autodeclaração de “Baixa Renda” com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, número do CadÚnico, e também presença no cadastro enviado pela instituição de ensino.

São aceitos para passe livre, estudantes participantes dos Programas Governamentais: PROUNI, FIES, Escola da Família e Cotas Sociais. Tendo dessa forma direito automático uma vez que a instituição de ensino envia os dados do aluno e a informação de que este se enquadra em um dos programas de bolsa financiamento previstos.

Estudantes de curso superior, técnico e tecnológico e que não são participantes de Programas Governamentais, podem ter o benefício do passe livre mediante autodeclaração de “Baixa Renda” com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. Também número do Cadúnico e da presença no cadastro enviado pela instituição de ensino.

Também estão incluídos para ter o passe livre, estudantes do Projovem Urbano, ministrado em instituições de ensino da rede pública municipal.

Estudantes de Baixa Renda como ter o CadÚnico

Para se enquadrar no pré requisito de baixa renda, a renda per capita da casa do aluno deve ser inferior a 1,5 salário mínimo nacional. Sendo assim é necessário a obtenção do número do Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Ele é fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no município de São Paulo, ou outro órgão competente na Região Metropolitana de São Paulo. No município de São Paulo, o cadastramento deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

Após ter feito seu cadastro e adquirido o número de Cadúnico, você deve acessar seu cadastro do Bilhete Único, e, no menu ao lado esquerdo da tela, clique na opção “Estudante” e logo em seguida “Declaração de Baixa Renda” e informe o número de seu Cadúnico. Após isso, no prazo de 24 horas você saberá se tem direito à gratuidade.

Caso você atenda aos demais requisitos mas ainda não se cadastrou para obter o número do CadÚnico, você pode preencher uma “Declaração de Baixa Renda”. Provisoriamente ele vai liberar o benefício do gratuidade. Para mantê-lo é necessário obter o número do CadÚnico. Caso contrário, a SPTrans suspenderá a concessão do benefício até que a situação seja regularizada.

Observações: Estudantes de cursos PRONATEC ministrados pelo SENAC, SENAI, SENAT, SESI, SESC, SENAR não tem direito à gratuidade nem a meia passagem. Isso porque o governo federal concede ajuda de custo para o transporte do aluno.

Alunos bolsistas que frequentam cursos de ensino fundamental e médio em instituições de ensino da rede particular. E que possuem os requisitos gerais, tem direito apenas ao benefício da meia passagem. Por fim, estudantes que não se enquadrem em nenhum dos requisito acima e que atendem aos requisitos gerais; permanecem com direito à meia passagem.

O passe livre, ou seja, a gratuidade, garante ao estudante cotas duplas com direito a 2 viagens de 2 horas cada com até 4 embarques por viagem e até 2 embarques/dia no sistema trilho (Metrô/CPTM). E devem ser adquiridas do primeiro até o último dia do mês a que se referem e utilizadas no máximo; até o dia cinco do mês subsequente.

Qual o regulamento para o uso do Bilhete Único?

A legislação que regulamente o uso do benefício determina que o seu uso deve ser pessoal e intransferível. Desta feita, uma vez constatado o uso indevido por terceiros, o cartão poderá ser apreendido pelo Técnicos da SPTrans e ainda ter o benefício suspenso até o final do ano letivo.

Por isso é muito importante que você nunca empreste o seu cartão e que também mantenha os dados cadastrais corretos. E a foto atualizada no sistema no sistema (pois isso facilita a identificação do beneficiado).

Os cartões que são apreendidos são destruídos e a 2º via poderá ser solicitada apenas após 30 dias e mediante o comparecimento do titular no Posto Central. No caso do titular ser menor de 18 anos, o responsável que deve solicitar presencialmente a 2º via.

Vale lembrar que a segunda emissão só é feita por meio do pagamento (de 7 tarifas vigentes). O Posto Central fica localizado na Rua Boa Vista, 274 – Centro (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h para análise da situação e emissão da 2ª). Tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Comprovante de escolaridade atual (até um mês) assinado e carimbado.
  • Comprovante de residência (água, luz, telefone – emitido nos últimos 6 meses) em nome do responsável (quando o estudante for menor de idade). Ou do próprio estudante (quando for maior de idade).
  • Documento oficial com foto do estudante.

Importante notar que, caso outra pessoa compareça no lugar do estudante, além dos documentos acima, será necessário apresentar declaração de próprio punho, do estudante, autorizando o atendimento e a retirada da 2ª via do cartão.

Quem deve ser responsável por fazer seu cadastro de estudante?

A Unidade de Ensino a qual o estudante pertence, é a responsável por fazer o cadastro do estudante no banco de dados de possíveis beneficiários aos desconto em passagens, bem como, pelo envio desse arquivo à SPTrans.

Como é calculada a quantidade de modais de transporte que tenho direito?

As informações enviadas pelas instituições de ensino à SPTrans são processadas por meio do Sistema de Georreferenciamento Eletrônico (GIS), que identifica a distância e quantidade de modais (meio de transporte, ou seja, Trilho/Ônibus) necessária para a realização dos deslocamentos. 

Solicitação da 2º via do Bilhete de Estudante.

Exceto em casos de apreensão por uso indevido do bilhete, a 2º via pode ser adquirida após 72h do registro do cancelamento (feito pela Central de Atendimento 156). Após o cancelamento, você deve acessar o seu cadastro, solicitar a 2ª via de seu cartão. E por fim, efetuar o pagamento da taxa de ativação dos benefícios, no valor equivalente a 7 tarifas de ônibus. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário, e após a confirmação do pagamento, você deve se dirigir a um Postou o Terminal da SPTrans para retirar a 2ª via do seu bilhete e lembre-se de levar um documento oficial com foto.  Os Postos nos Terminais de Ônibus da SPTrans funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana.

Você também tem a opção de cancelar o cartão e retirar a 2º via imediatamente efetuando o pagamento em um Posto de Atendimento da SPTrans.

Note que, ao existir saldo remanescente, a restituição dos valores ocorrerá após 72 horas. Porém. para efetivação desse procedimento, é necessária uma nova visita a um Posto de Atendimento da SPTrans.

Você receberá um Bilhete Único Estudante novo a cada ano

Antigamente, quem possuiu um bilhete único de estudante emitido desde 2014 deveria apenas revalidá-lo efetuando o pagamento. Hoje em dia, nós emitimos um novo bilhete a cada ano e com a mesma taxa de pagamento anterior. Garantimos mais conforto ao entregar o documento em sua casa e além disso, a manter sua segurança ao ter um bilhete único sempre legível e conservado.

Qual é o preço da cota crédito de estudante em dinheiro?

Para saber o valor em dinheiro você deve multiplicar a quantidade de créditos que você tem direito pelo valor da meia-tarifa vigente. Se tiver direito a dois modais, multiplique o resultado por dois; por exemplo: cota de 48 créditos por mês para 2 modais = 2 x 48 x o valor da meia tarifa vigente (R$ 2,15)

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